Arquivo de março, 2010
|Campanha pela criação da primeira Promotoria de Defesa Animal do país
A criação da primeira Promotoria de Defesa Animal do país, na capital paulista, é uma iniciativa pioneira que suscitará demanda pela criação de muitas outras promotorias dedicadas à defesa animal em todo o país.
Participe! Assine a petição para que o Ministério Público apresente projeto de lei para a criação da Promotoria de Defesa Animal. Acesse http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal/peticao
“Em cada cidade brasileira existe a figura do promotor de justiça, membro do Ministério Público Estadual, a quem compete – dentre outras coisas – defender a sociedade, zelar pelo cumprimento das leis e proteger os chamados interesses difusos, nos quais se inclui a tutela do ambiente e dos animais. Tais funções, com a Constituição de 1988, passaram a ser consideradas essenciais à realização da Justiça. Isso significa que os promotores, integrantes de uma instituição autônoma, independente e fundamental ao regime democrático, devem sempre agir na busca de um mundo mais pacífico e justo para todos, olhando, principalmente, por aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade.
Para alcançar esses objetivos, o legislador pôs à disposição do Ministério Público mecanismos que permitem o pleno exercício de suas funções institucionais, seja na área criminal, seja no âmbito cível, seja na esfera administrativa. Dentre eles a possibilidade de oferecer denúncia criminal, de requisitar providências policiais, de abrir inquérito civil, de propor ação civil pública, de celebrar termo de ajustamento de conduta, de expedir recomendações etc. Importa dizer que a defesa do ambiente, no qual se incluem os animais silvestres, os domésticos e os domesticados, é atribuição exclusiva da promotoria (artigo 127 da CF). Isso significa que os animais têm direitos e merecem ser protegidos.
O dever de o Ministério Público representar os animais em juízo remonta ao Decreto 24.645/34 (artigo 2º, par. 3º). Já o fundamento jurídico para a defesa dos animais está na Constituição Federal de 1988, onde o legislador incumbiu ao poder público “proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade” (artigo 225 par. 1º, inciso VII), reconhecendo com isto que os animais são seres sensíveis suscetíveis de representação. A conduta de quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, tornou-se crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Apesar desses avanços legislativos, os animais continuam discriminados pela indiferença humana, pelo estigma da insignificância jurídica e pela vala comum destinada às condutas de menor potencial ofensivo.
Surgem, então, perguntas que não querem calar: por que o Brasil ainda compactua com tantas situações de crueldades para com animais, como agressões, confinamentos, exploração etc.? Por que se mostra tão difícil coibir a ação de pessoas que maltratam, torturam e matam animais? Seria possível defender os animais enquanto seres sensíveis, individualmente considerados, mesmo que eles não tenham relevância ecológica? Respostas a essas questões, que tanto angustiam as pessoas de bem, estão relacionadas ao paradigma sócio-cultural em que vivemos. Conscientemente ou não, nós decretamos a miséria dos animais. As escolhas que fazemos têm sempre um viés de dominação, como se as outras espécies – tidas, preconceituosamente, como criaturas inferiores -, estivessem no mundo apenas para nos servir. Os índices de crueldade aos animais, que nem sempre chegam ao conhecimento do promotor, são alarmantes. Isso precisa mudar.”
Leia na íntegra , em www.sentients.net
Tags: animais
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