Animais em Apartamento

Uma das questões mais comuns relacionando animais domésticos é a possibilidade de permanência ou não de animais em prédios. A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos da propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública. Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbações ao direito de outrem, como por exemplo, o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome de interesse geral.

MANUAL DA BOA VIZINHANÇA ENTRE PESSOAS E ANIMAIS

Nas grandes e médias cidades do Brasil e do mundo, os animais vêm conquistando um espaço cada vez maior na vida das pessoas – é difícil encontrarmos alguma família que não tem algum animal, seja ele um cachorro, um gato ou até mesmo um peixinho. Há pessoas que moram sozinhas – jovens ou idosos -, e que escolhem um animal como companhia. Ainda existem aquelas pessoas que, por possuírem alguma deficiência física ou doença, possuem um animal que lhes auxilie a tornarem-se independentes.

Diversos estudos já comprovaram os benefícios que a companhia de um animal pode trazer. Para crianças, aumenta as defesas do sistema imunológico, auxilia no desenvolvimento motor, emocional e social, estimula a memória e a concentração. Para pessoas de todas as idades os benefícios são incontáveis: auxilia o controle da pressão arterial, da depressão, das fobias sociais; estimula os exercícios físicos; auxilia no tratamento de diversas doenças, entre elas, o Mal de Alzheimer; etc. Isso sem contar os benefícios trazidos por animais treinados para guiar deficientes visuais, auxiliar deficientes auditivos ou prever ataques epiléticos e convulsões. Ou ainda aqueles que auxiliam terapias em hospitais, asilos, escolas etc.

Mas esse convívio também tem gerado conflitos entre vizinhos, seja em condomínios de apartamentos ou residências. Por falta de diálogo, intolerância ou ainda por ignorância, muitos vizinhos e condomínios não vêm com bons olhos às pessoas que possuem animais. Por outro lado, muitos donos de animais agem de forma egoísta, mal-educada e, muitas vezes, perigosa. Essas atitudes, tanto de um lado como de outro, geralmente acabam em um tribunal, causando transtornos e prejuízos – materiais e emocionais – para ambas as partes.
Este manual tem o objetivo de esclarecer dúvidas e sugerir soluções pacíficas para algumas situações comuns vividas por administradores de condomínios, síndicos, condôminos e vizinhos.

LEGISLAÇÃO

Existem leis que protegem o direito de qualquer cidadão de possuir um animal de estimação. Baseados nessas leis e nas inúmeras decisões favoráveis em todo país, a maioria dos juízes tem dado ganho de causa aos proprietários de animais, autorizando a permanência do animal, desde que não seja provado que o mesmo ofereça risco à integridade física, à saúde ou ao sossego da comunidade.

1. Constituição Federal

No seu artigo 5º., garante o direito de todo cidadão de manter um animal de estimação.

2. Lei 4591, de 10 de dezembro de 1964

Dispõe “cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe” – o artigo 19 complementa que “cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”

3. Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406

Da Propriedade
Da Propriedade em Geral
Art. 1.228 – “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.’
§ 1o “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277 – “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.335 – “São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”
Art. 1.336 – “São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Art. 1.337 – “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”
Parágrafo único: “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da Assembléia.”

SUGESTÕES

Abaixo, sugerimos algumas atitudes para cada interessado – síndicos e administradores de condomínios, donos de animais e vizinhos – que pretende viver ou gerir um condomínio onde todos convivem em harmonia. As principais são o bom senso e o respeito aos direitos do próximo. Ao adotar essas duas atitudes, as outras vem como conseqüência.

ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIO E SÍNDICOS

Bom senso, respeito e imparcialidade. Essas são as qualidades essenciais para se administrar um condomínio. Afinal, o síndico é eleito e o administrador é contratado para representar a vontade da maioria, não a dele próprio ou a de uma minoria.
Conheça e faça conhecer a legislação para não criar nenhuma regra que leve à uma ação judicial, acarretando prejuízos ao condomínio. Cite na convenção as leis de proteção animal e de Posse Responsável, proibições e exigências de condução (guia, focinheira etc.). Isso garante que os animais sejam bem tratados e não causem transtornos ou doenças.

Não proíba por proibir. Permitir apenas animais de pequeno porte pode ser um erro, já que um Pinscher faz MUITO mais barulho do que um Dogue Alemão!!! Além disso, animais treinados para auxiliar doentes e deficientes são, em sua maioria, de grande porte e têm seu trânsito e permanência garantidos por lei federal…

Não estabeleça regras impossíveis de serem cumpridas por todos (crianças, adultos, gestantes, deficientes e idosos). Novamente use o bom senso: se a maioria não quer que o animal transite no chão, ofereça outra opção para os animais de porte maior. Ex. um carrinho de supermercado exclusivo para esse fim. Nesse caso, use dentro do carrinho uma caixa de madeira para evitar ferir os pés dos animais.
Exija que os donos dos animais apresentem a carteira de vacinação e um atestado médico a cada seis meses, além de mantê-los limpos e livres de parasitas (o animal e o local onde ele vive).

Antes de partir para advertências e punições, converse com o dito “infrator” e verifique se a denúncia procede. Estimule o “denunciante” a conversar com o “infrator”. Muitas vezes, uma boa conversa resolve o problema de forma simples e amigável.

VIZINHOS

Bom senso, respeito e compreensão. Você pode até não entender, mas para muitas pessoas, o animal é considerado um membro da família – é um direito de cada um!

Não exija que o condomínio proíba animais ou dificulte a vida de quem os tem. As regras devem atender a legislação e a vontade da maioria, sem prejudicar ou interferir no direito de cada morador.
Animais produzem ruídos assim como as pessoas, apenas não são do mesmo tipo. Se um cão late de vez em quando, as pessoas – crianças e adultos – também produzem sons altos de vez em quando, como gritar, chorar ou gargalhar. Antes de se irritar, brigar ou fazer reclamações,reflita: o ruído está irritando porque sei que é produzido por um animal? Se o ruído fosse de uma criança, eu iria reclamar? O problema é mesmo o animal ou seu proprietário?…

Tenha bom senso ao definir o que realmente pode ser interpretado como um barulho incômodo. Latidos, uivos, miados persistentes e durante a noite ou mau-cheiro constante podem caracterizar incômodos. Mas será que latidos ou miados ocasionais durante o dia, ou barulho das patas/unhas quando o animal anda são reclamações justas?

DONOS DE ANIMAIS

Bom senso, respeito e educação. Maltratar um animal é crime, mas não gostar deles é um direito de cada um!
Respeite as regras do condomínio e a legislação – elas não foram feitas contra você, mas para o bem da maioria. Por isso, participe das Assembléias e reuniões do condomínio, exponha suas idéias e assegure seus Direitos.

Nunca solte seu animal em áreas comuns do condomínio ou públicas. Isso pode provocar acidentes como brigas entre cães e/ou gatos, ataques à outras pessoas, atropelamentos etc.
Evite que o animal faça qualquer barulho excessivo (latir ou miar continuamente, correr ou brincar com objetos/brinquedos barulhentos etc.) durante qualquer hora do dia, e, especialmente, das 22h às 8h.
Cuide da limpeza do seu animal e do lugar onde ele vive.
Leve seu animal para passear diariamente, conduzindo-o sempre com coleira e guia. Não esqueça de levar um saquinho para recolher as fezes do animal, jogando-as posteriormente no lixo – essa é uma lição de cidadania e respeito ao próximo. Forneça a quantidade de exercícios necessários ao seu porte e temperamento – dessa forma ele não ficará estressado, o que o leva a ficar agitado e barulhento…

Cuide da saúde física e mental do seu animal. Leve-o regularmente ao veterinário, mantenha as vacinas em dia e reserve algum tempo do seu dia para brincar com ele. Dessa forma, ele não irá ficar deprimido, passando a latir ou destruir coisas para chamar sua atenção! Se o animal fica muitas horas sozinho, considere adotar outro animal para fazer companhia para o primeiro. Diferente do que você ou seus vizinhos possam pensar, muitas vezes, dois animais fazem menos barulho do que um…
Instale telas de proteção nas janelas e varandas para evitar acidentes, muitas vezes, fatais.

No caso de transitar no elevador com o animal, sempre dê a preferência para outras pessoas, mesmo que tenha que esperar um pouco mais. É uma forma educada de demonstrar respeito pelas pessoas que não gostam ou temem animais.
Os animais demoram a se adaptar a mudanças. Quando você mudar de casa/apartamento, apresente o novo local ao animal e tenha um plano para tranqüilizá-lo nesse início. Consulte um veterinário da sua cidade, que tenha consideração e atitudes positivas em relação ao lado emocional dos animais. Geralmente, profissionais que tem especialização em homeopatia, acupuntura, e utilizam florais, tem uma visão mais integrada de saúde. Peça orientações sobre o que utilizar. Também existem coleiras anti-latido, e é preciso orientar-se sobre o uso adequado.

Avise os novos vizinhos que você tem um animal e peça que eles lhe avisem caso sejam incomodados por latidos e barulhos excessivos. Nesse caso, peça desculpas e informe as providências que serão tomadas. Nunca maltrate (espancar; prender em espaços pequenos – gaiolas, armários etc; mutilar etc.) um animal. Além de ferir a integridade do animal, que mora num ambiente que limita seu comportamento natural , maltratar animal é crime, punido com multa e prisão, e é a pior maneira de evitar barulho. Informe-se sobre técnicas de adestramento inteligente.

A legislação garante seu direito de manter seu animal, por isso, se não há motivos reais para reclamações, não desista dele. Converse primeiro com os vizinhos, com o síndico e com a administradora do condomínio e mostre que você conhece seus direitos – uma boa conversa é sempre melhor do que uma briga! Somente em último caso, recorra à justiça.

Mas nunca, em nenhuma hipótese, abandone seu animal. Mesmo os cães de maior porte, podem viver em apartamento, desde que você forneça a quantidade de exercício necessária a eles. Todo animal se apega ao seu dono e prefere ficar com ele em um micro-apartamento a ficar solto em um lugar onde possa correr e brincar, mas sozinho ou com estranhos. Pense nisso!

PRINCIPAIS FONTES:

ADVOGADOS
Dr. Ronald Petersen Corrêa, economista, administrador de empresas e advogado, titular do departamento jurídico do Instituto Nacional de Proteção Animal no Rio de Janeiro, trabalhando com animais, há mais de 20 anos. http://www.condominioxanimais.com.br/index.html
Dra. Mônica Grimaldi, advogada especializada em causas envolvendo animais e crimes ambientais. http://www.vidadecao.com.br/cao/index2.asp?menu=juridico12.htm
ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL
ARCA BRASIL – www.arcabrasil.org.br
WSPA BRASIL – www.wspabrasil.org
Instituto Ambiental ECOSUL – http://ecosul.wordpress.com/a-instituicao
Instituto Nina Rosa – www.institutoninarosa.org.br
UIPA – www.uipa.org.br
Focinho Feliz – www.focinhofeliz.org.br
APRABLU – www.aprablu.com.br
SITES DE CONDOMÍNIOS
Site da SUPERLÓGICA, empresa especializada em condomínios.
noticias.condominiais.com.br/
Condomínio Porto Seguro
www.pseguro.com.br
Portal SíndicoNet
www.sindiconet.com.br/
OUTROS SITES

Portal de Notícias da GLOBO – entrevista com Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo
www.g1.globo.com/
Revista Cães e Cia
www.petbrazil.com.br/
Praetorium – Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito
www.petbrazil.com.br/
Praetorium – Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito
www.praetorium.com.br/

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Esta entrada foi postada em quinta-feira, novembro 12th, 2009 at 00:55 e faz parte da seção Artigos. Acompanhe atualizações pelo feed RSS 2.0. Você pode deixar um comentário, ou trackback do seu site.

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